Aneel adia voto sobre caducidade da concessão da Enel SP
Diretoria da agência suspendeu o processo após pedido de vista, embora a relatora tivesse votado pela recomendação do fim do contrato ao Ministério de Minas e Energia.
O processo que avalia a caducidade da concessão da Enel São Paulo na Agência Nacional de Energia Elétrica sofreu nova interrupção nesta terça-feira, dia 6 de outubro. A diretoria da agência reguladora adiou a decisão definitiva após um pedido de vista do diretor Fernando Gentil, paralisando temporariamente o desfecho sobre o futuro da distribuição de energia na região metropolitana paulista.
Antes da interrupção, a diretora Agnes da Costa, que atua como relatora do processo, apresentou seu voto favorável à recomendação de caducidade do contrato. Pelo rito regulatório, a manifestação técnica pela caducidade precisava ser encaminhada ao Ministério de Minas e Energia, pasta responsável por eventual decretação do fim da concessão.
O rito da caducidade
A discussão sobre a caducidade de uma concessão de energia elétrica envolve análises contratuais complexas sobre a qualidade do serviço prestado, índices de continuidade e o cumprimento de obrigações de investimentos pelas concessionárias de distribuição. O processo contra a Enel SP ganhou tração diante de episódios recorrentes de falhas no fornecimento de energia e na recomposição de redes após eventos climáticos severos na área de concessão.
Apesar do voto da relatora e do acompanhamento inicial por parte de outros membros do colegiado, o pedido de vista regimental concedido a Fernando Gentil suspende a votação e abre prazo para análise aprofundada do caso pelos diretores. Com a suspensão, o processo retorna à pauta de julgamentos da diretoria colegiada da agência após a conclusão da nova análise técnica e jurídica.
A interrupção do julgamento mantém o contrato vigente enquanto os trâmites regulatórios seguem em andamento, adiando uma definição que impacta diretamente a operação e o planejamento de investimentos da distribuidora. Para os gestores do setor elétrico, o caso estabelece um precedente relevante sobre a fiscalização de contratos de concessão de infraestrutura urbana e a aplicação de sanções extremas por parte do regulador federal.
Com informações de Valor Econômico.
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