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Infraestrutura· 10 de julho de 2026· 1 min de leitura

ANEEL descarta obrigatoriedade de fiação subterrânea por custo alto

Estudo técnico da agência aponta que redes subterrâneas custam até 10 vezes mais que as convencionais, inviabilizando a imposição.

Redação Giro Engenharia
ANEEL descarta obrigatoriedade de fiação subterrânea por custo alto

A área técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) recomendou que não seja imposta a obrigatoriedade de enterramento dos fios de energia pelas distribuidoras. A análise interna da agência concluiu que a adoção generalizada de redes subterrâneas acarretaria um custo elevado para o setor e, consequentemente, para o consumidor final.

O principal argumento para a recomendação é o custo significativamente superior das redes subterrâneas. Segundo o estudo da ANEEL, a implantação desse tipo de infraestrutura pode ser de quatro a dez vezes mais cara do que a construção de redes aéreas convencionais, que atualmente dominam a paisagem urbana e rural brasileira.

Esse diferencial de custo, se repassado integralmente, teria impacto direto nas tarifas de energia elétrica. A agência entende que a imposição de uma tecnologia mais cara, sem um estudo aprofundado de viabilidade econômica e de benefícios comparativos, poderia gerar um desequilíbrio financeiro para as concessionárias e onerar excessivamente os consumidores.

Embora as redes subterrâneas ofereçam benefícios estéticos e maior proteção contra intempéries e acidentes externos, como quedas de árvores ou colisões veiculares, a análise técnica da ANEEL priorizou a questão econômica. A decisão sugere que a agência busca um equilíbrio entre a modernização da infraestrutura e a sustentabilidade tarifária.

Para engenheiros e gestores da área de infraestrutura elétrica, a recomendação da ANEEL sinaliza que a prioridade continua sendo a otimização de custos e a eficiência operacional das redes existentes. Projetos de enterramento de fiação, embora desejáveis em algumas áreas, deverão ser justificados por outros fatores além da mera imposição regulatória, como planos urbanísticos específicos ou valorização imobiliária em áreas de alto padrão, e não como uma regra geral do setor.

Com informações de Agência iNFRA.

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