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Infraestrutura· 22 de maio de 2026· 1 min de leitura

ANEEL inabilita termelétrica Monte Fuji de leilão de reserva de capacidade

Usina de 300 MW não atendeu aos requisitos da Agência Nacional de Energia Elétrica para participar do Leilão de Reserva de Capacidade de 2026.

Redação Giro Engenharia
ANEEL inabilita termelétrica Monte Fuji de leilão de reserva de capacidade

A Usina Termelétrica (UTE) Monte Fuji, com capacidade instalada de 300 MW, foi inabilitada pela Comissão de Leilões da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) de participar do Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) de 2026. A decisão foi oficializada por meio de despacho publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (22).

O empreendimento, que se propunha a integrar o portfólio de reserva de capacidade do sistema elétrico, não cumpriu as exigências estabelecidas pela ANEEL para a habilitação dos projetos. Detalhes sobre os motivos específicos da inabilitação não foram divulgados no despacho oficial.

O Leilão de Reserva de Capacidade tem como objetivo garantir a disponibilidade de recursos de geração de energia para atender à demanda em momentos de pico ou em situações de escassez hídrica, assegurando a confiabilidade do suprimento energético.

A inabilitação da UTE Monte Fuji significa que o projeto não poderá mais concorrer a contratos de disponibilidade no leilão em questão, impactando a estratégia de expansão da capacidade instalada do país.

Os proponentes de usinas termelétricas que buscam participação em leilões de reserva de capacidade precisam demonstrar não apenas a viabilidade técnica e econômica de seus projetos, mas também o atendimento a rigorosos critérios de confiabilidade e segurança.

A ANEEL, por meio de seus processos de leilão, busca otimizar a alocação de recursos para a expansão do parque gerador, priorizando projetos que ofereçam a melhor relação custo-benefício e que contribuam para a segurança energética nacional.

A ausência da UTE Monte Fuji no leilão de 2026 abre espaço para outras usinas que tenham cumprido todos os requisitos, reforçando a importância do cumprimento das normativas para a participação em licitações de infraestrutura energética.

Com informações de Agência iNFRA.

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