Aneel mantém multa de R$ 16,9 mi e fixa prazo de 10 anos na CCEE
Agência reguladora rejeitou recurso da Bolognesi para a UTE Maracanaú e definiu diretriz para dezenas de penalidades suspensas no mercado de energia.

A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica manteve as penalidades de R$ 16,9 milhões aplicadas à termelétrica Maracanaú, controlada pela Bolognesi, por insuficiência de lastro de energia. Além de confirmar a cobrança, o colegiado determinou que a tese jurídica firmada neste julgamento sirva de diretriz para outros processos semelhantes que estavam travados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
A decisão estabelece o prazo prescricional de dez anos para a cobrança de multas aplicadas no âmbito do mercado de energia. A definição destrava o contencioso administrativo que acumulava dezenas de recursos de agentes do setor elétrico que aguardavam um posicionamento definitivo da autarquia federal sobre a prescrição.
Impacto nos processos de energia
A UTE Maracanaú questionava as sanções impostas pela insuficiência de lastro, que ocorre quando o gerador não comprova a garantia física necessária para respaldar a energia comercializada nos contratos. Com o entendimento consolidado pela Aneel, a fiscalização ganha segurança jurídica para destravar casos antigos na CCEE.
A movimentação afeta diretamente a estratégia jurídica de geradoras e comercializadoras com pendências financeiras acumuladas em anos anteriores. A fixação do prazo decenal delimita o alcance das cobranças e obriga as empresas do setor a reavaliar o provisionamento de recursos para contingências regulatórias.
O desfecho do caso da Bolognesi encerra a fase de incerteza sobre a prescrição decenal e obriga gestores de ativos de geração a recalcular o risco de passivos antigos na CCEE.
Com informações de MegaWhat.
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