ANM nega recurso e cobra R$ 80 milhões em royalties da CSN em Minas
Diretoria colegiada da Agência Nacional de Mineração manteve a cobrança sobre a extração de calcário em Arcos e Pains.

A diretoria colegiada da ANM (Agência Nacional de Mineração) negou o recurso administrativo apresentado pela CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) referente ao pagamento de royalties da mineração. Com a decisão tomada nesta quarta-feira, o órgão regulador manteve integralmente as autuações que somam aproximadamente R$ 80 milhões. A disputa envolve a exploração e a produção de calcário nos municípios mineiros de Arcos e Pains.
A cobrança refere-se à CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), a taxa paga pelas empresas mineradoras aos municípios, estados e à União pela extração dos recursos. A CSN contestava os valores cobrados pelo órgão fiscalizador, mas os diretores da agência rejeitaram os argumentos da companhia siderúrgica durante a análise do processo.
A decisão colegiada esgota a discussão administrativa dentro da agência reguladora e valida os lançamentos tributários efetuados pela fiscalização. As autuações fiscais baseiam-se na apuração dos volumes de minério extraídos nas frentes de lavra da empresa na região Centro-Oeste de Minas Gerais, polo relevante na produção calcária para a indústria do cimento e do aço.
A região de Arcos e Pains abriga uma das maiores reservas de calcário calcítico e dolomítico do país, insumo essencial para a siderurgia operada pela CSN e para a cadeia de construção civil. A divergência sobre a base de cálculo da CFEM é um dos pontos recorrentes de atrito entre mineradoras de grande porte e o órgão regulador federal.
Para as empresas de mineração e gestores de infraestrutura, o desfecho reforça o rigor técnico e fiscal da ANM na checagem das declarações de produção e no recolhimento da compensação financeira. O rigor na cobrança da CFEM impacta diretamente o planejamento tributário de projetos de mineração em operação no território nacional.
O próximo passo para a CSN envolve a quitação dos valores cobrados ou a tentativa de reverter a cobrança na esfera judicial por meio de mandado de segurança ou ação ordinária. A mineradora ainda não se manifestou publicamente sobre os desdobramentos jurídicos após a negativa definitiva na via administrativa.
Com informações de Agência iNFRA.
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