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Infraestrutura· 02 de outubro de 2026· 1 min de leitura

ANP nega revisão da Resolução 1003/2026, acesso a terminais GNL

A Agência Nacional do Petróleo recusou os pedidos de Petrobras, Eneva e Abraget para rever a norma que garante acesso negociado não discriminatório aos terminais de GNL.

Por Rafael Barcelar· Engenheiro (CREA-MG)
ANP nega revisão da Resolução 1003/2026, acesso a terminais GNL

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) rejeitou, nesta sexta-feira, 2, os pedidos de reconsideração apresentados pela Petrobras, Eneva e pela Associação Brasileira de Geradores Termelétricos (Abraget) contra a Resolução ANP 1003/2026, que regula o acesso não discriminatório e negociado de terceiros aos terminais de GNL.

A Resolução 1003/2026, publicada em 2026, estabelece critérios para que empresas que não sejam proprietárias dos terminais possam contratar capacidade de recebimento de GNL mediante condições equiparáveis, visando ampliar a competitividade no mercado de gás natural liquefeito.

Os peticionários solicitaram à diretoria da ANP a revisão de dispositivos que consideram restritivos ao acesso de seus projetos termelétricos, mas não apresentaram novos elementos técnicos que justificassem a alteração da norma.

A diretoria da agência manteve a norma inalterada, argumentando que os requisitos de acesso já atendem ao princípio da não discriminação previsto na legislação setorial.

Com a manutenção da regra, os operadores de terminais de GNL continuam obrigados a oferecer vagas a terceiros nas mesmas condições, o que deve preservar a previsibilidade de contratos e evitar favorecimento de usuários vinculados às concessionárias.

Para a Petrobras, Eneva e demais geradores termelétricos, a decisão implica a necessidade de negociar diretamente com os terminais sob os termos da resolução, o que pode influenciar custos de abastecimento e planejamento de capacidade.

A ANP informou que novos pedidos de revisão deverão ser apresentados dentro dos prazos estabelecidos pela própria resolução, mantendo o processo de regulação aberto a ajustes futuros.

Com informações de Agência iNFRA.

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