NR 10: nova regra integra riscos elétricos ao GRO e muda prazos de DDR
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 737/2026, que atualiza a NR-10, incorporando riscos elétricos ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e estabelecendo novos prazos de adequação.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a NR-10 (Norma Regulamentadora 10), que governa a segurança em serviços com energia elétrica. O novo texto, aprovado pela Portaria MTE nº 737/2026, integra os riscos elétricos ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), uma mudança que impacta diretamente a gestão de segurança em canteiros de obra e instalações. A medida entra em vigor em 1º de junho de 2027.
A principal alteração consolidada pela portaria é a inclusão dos riscos elétricos no escopo do GRO, um sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho que visa identificar, avaliar e controlar os perigos ocupacionais. Esta integração exige que as empresas da construção civil e da infraestrutura revisem seus programas de gerenciamento de riscos, assegurando que os perigos relacionados à eletricidade sejam tratados de forma sistêmica e contínua.
Entre as diretrizes reforçadas pela nova NR-10 está a priorização da desenergização como principal medida preventiva em atividades que envolvam energia elétrica. Essa abordagem visa reduzir a exposição dos trabalhadores a circuitos energizados, exigindo um planejamento mais rigoroso e a adoção de procedimentos de bloqueio e etiquetagem (LOTO) mais eficazes.
Outro ponto crucial é o prazo estendido para a adequação de edificações não residenciais já existentes. Estas construções terão até 1º de junho de 2028 para instalar Dispositivos Diferenciais Residuais (DDR) em áreas molhadas. Os DDRs são equipamentos de segurança que detectam pequenas fugas de corrente elétrica, desligando o circuito e prevenindo choques e incêndios.
Para engenheiros e gestores de manutenção predial, essa prorrogação oferece um período para planejar e executar as adaptações necessárias, especialmente em instalações antigas que podem não possuir esses dispositivos. A exigência abrange locais como cozinhas industriais, banheiros coletivos e lavanderias em edifícios comerciais, industriais e de serviços.
A atualização da NR-10 representa um avanço na segurança do trabalho com eletricidade, mas impõe desafios de adaptação. Profissionais da engenharia elétrica e de segurança do trabalho precisarão atualizar seus conhecimentos sobre a norma e revisar os procedimentos internos das empresas. O não cumprimento pode resultar em multas e sanções, além de aumentar o risco de acidentes de trabalho. A integração ao GRO, em particular, requer uma visão mais holística da segurança, transformando a gestão de riscos elétricos em um componente inseparável do planejamento geral de segurança da obra ou instalação.
Com informações de Caderno de Negócios CBIC.
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