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Energia· 07 de outubro de 2026· 1 min de leitura

Petrobras e petroleiras chinesas arrematam blocos em leilão

Petrobras garante os blocos Cruzeiro do Sul e Azurita, enquanto o consórcio formado por CNOOC e Sinopec leva a área de Jade na Bacia de Santos.

Por Rafael Barcelar· Engenheiro (CREA-MG)
Petrobras e petroleiras chinesas arrematam blocos em leilão

A Petrobras e as petroleiras asiáticas CNOOC e Sinopec garantiram novas áreas exploratórias durante o leilão do quarto ciclo da Oferta Permanente sob o regime de partilha. O certame foi realizado na sede da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), localizada no Rio de Janeiro. A disputa movimentou o setor ao atrair grandes operadores para bacias marítimas estratégicas da costa brasileira.

A Petrobras arrematou o bloco Cruzeiro do Sul, localizado na Bacia de Santos, ao ofertar um percentual de excedente em óleo de 15,27 por cento. Pouco antes, a estatal já havia garantido o bloco Azurita, situado na Bacia de Campos, com uma proposta de excedente em óleo fixada em 30 por cento. Com essas aquisições, a companhia reforça a sua posição de destaque na exploração de novas fronteiras offshore no país.

Além da atuação da estatal brasileira, o leilão registrou a movimentação de companhias internacionais de grande porte. O consórcio formado pelas empresas chinesas CNOOC e Sinopec arrematou o bloco Jade, também situado na Bacia de Santos. O grupo estrangeiro ofereceu um percentual de excedente em óleo de 18,20 por cento pela área disputada.

O modelo de partilha de produção exige que os vencedores entreguem à União uma parcela do petróleo produzido após a cobertura dos custos operacionais. Os percentuais ofertados no certame representam o ganho para o Estado e funcionam como o principal critério de julgamento para definir os vencedores de cada bloco exploratório.

Próximos passos na exploração

A consolidação dessas arrematações impulsiona os investimentos privados e estatais em infraestrutura de exploração e produção nos próximos anos. As empresas vencedoras deverão cumprir os programas exploratórios mínimos previstos nos contratos regulados pela ANP, etapa que antecede a declaração de comercialibilidade e o futuro desenvolvimento dos campos offshore.

Com informações de Petronoticias.

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