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Construção· 30 de junho de 2026· 2 min de leitura

STF suspende multas de NR-1 sobre riscos psicossociais por 90 dias

Decisão liminar busca criar espaço para diálogo sobre punições e critérios de gerenciamento de riscos no trabalho.

Redação Giro Engenharia
STF suspende multas de NR-1 sobre riscos psicossociais por 90 dias

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e sanções relacionadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas normas de gerenciamento de riscos ocupacionais. A decisão liminar, proferida pelo ministro André Mendonça no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, visa promover um período de diálogo e esclarecimento sobre os critérios de punição.

A medida busca abrir caminho para a conciliação e o entendimento entre as partes envolvidas, utilizando o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. A suspensão abrange especificamente os dispositivos que tratam da incorporação dos riscos psicossociais no escopo do gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho.

Esta decisão impacta diretamente a forma como as empresas, incluindo o setor da construção civil, devem gerenciar e mitigar os riscos à saúde mental de seus colaboradores. A NR-1, norma regulamentadora que estabelece diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho, é a base para essas exigências.

O período de suspensão oferece uma janela de oportunidade para que órgãos reguladores, empresas e especialistas discutam e definam com clareza os parâmetros para a identificação, avaliação e controle dos riscos psicossociais. O objetivo é evitar a aplicação de sanções baseadas em interpretações ambíguas ou critérios ainda não consolidados.

A ação no STF foi impulsionada por questionamentos sobre a forma como as sanções são aplicadas e os critérios técnicos que as fundamentam. A expectativa é que, ao final dos 90 dias, haja um consenso maior sobre as responsabilidades e os métodos de conformidade, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável sem onerar indevidamente os empregadores.

O setor da construção civil, que frequentemente lida com altas demandas e ambientes de trabalho desafiadores, acompanha de perto os desdobramentos dessa decisão. A clareza nas regras é fundamental para a implementação eficaz de programas de bem-estar e prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Com informações de Caderno de Negócios CBIC.

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