TRF4: Cotas de PCDs e aprendizes são obrigatórias em contratos públicos
Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região estende a exigência de inclusão de Pessoas com Deficiência, reabilitados e aprendizes a toda a cadeia de contratos e subcontratos com o poder público, impactando diretamente o setor de engenharia.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a obrigatoriedade de empresas contratadas pelo poder público reservarem vagas para Pessoas com Deficiência (PCDs), trabalhadores reabilitados e aprendizes. A decisão tem impacto direto na engenharia e construção, reafirmando a legislação de inclusão no mercado de trabalho.
A exigência das cotas não se restringe apenas às empresas que firmam contratos diretos com o setor público. Ela se estende a toda a cadeia de contratação, alcançando também as subcontratadas. O objetivo é garantir a efetividade das leis de inclusão, impedindo a diluição da responsabilidade.
A base da determinação do TRF4 são duas leis federais. A Lei nº 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas, estabelece percentuais para PCDs e reabilitados. Já a Lei nº 10.097/2000 regulamenta a contratação de aprendizes. Ambas são pilares para a promoção da diversidade e inclusão social.
Empresas da construção civil e de infraestrutura, que participam de licitações e executam grandes obras públicas, enfrentarão uma fiscalização mais rigorosa. O cumprimento das cotas, tanto em seus quadros quanto nos de seus parceiros, será um fator decisivo na avaliação de propostas e na gestão de contratos.
Profissionais da engenharia, gestores de contratos e decisores de infraestrutura precisam estar atentos. O não cumprimento dessas exigências pode acarretar em sanções administrativas, dificultar novos contratos com o governo e, inclusive, levar à exclusão de processos licitatórios. Isso exige planejamento e adequação nas políticas de contratação e recursos humanos.
Com informações de Michel Teixeira Notícias.
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