ANEEL cobra alegações da Enel SP em 10 dias no processo de caducidade
Relatora da ANEEL encerrou a instrução processual e deu prazo para a concessionária apresentar defesa final antes de encaminhar o caso.

A diretora Agnes Costa, relatora do processo de caducidade da concessão da Enel SP na ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), enviou um ofício ao presidente da companhia, Guilherme Lencastre, determinando o prazo improrrogável de dez dias para a apresentação das alegações finais. A notificação foi emitida na última sexta-feira (7) à noite, marcando o encerramento da fase de instrução processual conduzida pela agência reguladora federal.
Com o término da instrução, a concessionária de energia entra na reta decisiva de sua defesa administrativa no processo que avalia a possível extinção do contrato de distribuição de eletricidade. O documento enviado pela relatora consolida as apurações técnicas e jurídicas acumuladas ao longo da investigação aberta para fiscalizar a prestação dos serviços na região metropolitana de São Paulo.
O processo de caducidade representa o instrumento mais severo de controle regulatorio sobre concessionárias de infraestrutura de energia, podendo resultar na retomada do serviço pelo poder concedente em caso de descumprimento grave de obrigações contratuais e de qualidade. A abertura e o avanço dessa tramitação geram forte repercussão no setor elétrico nacional e entre operadores de redes de distribuição.
Para a diretoria da concessionária, o prazo de dez dias exige uma resposta técnica e jurídica robusta para rebater os apontamentos levantados pela fiscalização da ANEEL durante a instrução. A empresa precisa demonstrar capacidade de operação e cumprimento de metas regulatórias para tentar reverter o avanço da sanção máxima prevista no marco legal do setor.
Os próximos passos dependem diretamente do recebimento e da análise dessas alegações finais pela diretoria colegiada da agência reguladora. Concluída essa etapa, o relatório final será submetido a votação oficial, definindo se o processo de caducidade será arquivado ou se haverá recomendação formal de rompimento do contrato de concessão.
Com informações de Agência iNFRA.
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