ANEEL limita reajuste de energia no Norte/Nordeste a 4,5% com recursos do UBP
Decisão da agência reguladora usará verba da repactuação do Uso do Bem Público para diluir aumentos nas tarifas de baixa tensão.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu, na terça-feira (19), limitar os reajustes tarifários das distribuidoras de energia elétrica das regiões Norte e Nordeste a 4,5%. A medida visa equilibrar os aumentos nas contas de consumidores de baixa tensão, utilizando recursos provenientes da repactuação do Uso do Bem Público (UBP), uma forma de royalty pago por usinas hidrelétricas.
A deliberação, tomada pela diretoria da ANEEL, busca mitigar o impacto financeiro sobre os consumidores em um momento de volatilidade nos custos de energia. A aplicação dos recursos do UBP funcionará como um subsídio para diluir os reajustes que, de outra forma, poderiam ser mais expressivos.
O Uso do Bem Público é um encargo setorial que incide sobre a receita operacional líquida das concessionárias de geração de energia hidrelétrica. A repactuação desses valores tem sido uma fonte de recursos para o setor elétrico, permitindo intervenções em momentos de necessidade, como a atual.
Com a decisão, a expectativa é que o percentual final de reajuste para os consumidores de baixa tensão nessas regiões fique restrito aos 4,5%, proporcionando maior previsibilidade e alívio nas despesas energéticas.
A medida reflete a atuação da agência reguladora em buscar mecanismos para estabilizar as tarifas e garantir a sustentabilidade do serviço público de distribuição de energia, especialmente em regiões com maior vulnerabilidade econômica.
O impacto direto para o setor de distribuição será a necessidade de gerenciar os custos operacionais dentro dos limites impostos pela ANEEL, enquanto os consumidores sentirão o benefício de um aumento tarifário mais brando do que o previsto inicialmente.
Com informações de Agência iNFRA.
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