Aneel mantém multas de R$ 20 milhões por lastro para agentes do setor elétrico
Diretoria da Aneel rejeitou recursos e manteve penalidades aplicadas a empresas como Maracanaú, Cosanpa, Metrô-SP e IBS Energy.

A Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu manter penalidades que somam mais de R$ 20 milhões aplicadas a agentes do setor elétrico por questões de lastro. A decisão foi tomada durante a trigésima nona Reunião Pública Ordinária da autarquia, com relatoria do diretor Gentil Nogueira.
O colegiado analisou recursos apresentados por companhias que tentavam reverter sanções ligadas a obrigações de lastro de energia. Entre os agentes com penalidades mantidas estão a Companhia de Saneamento do Pará, a Companhia do Metropolitano de São Paulo, a Maracanaú e a IBS Energy.
A discussão central envolveu a tentativa de transferência de responsabilidade financeira e regulatória decorrente da inadimplência de comercializadoras no mercado livre de energia. As defesas alegavam que falhas de terceiros deveriam atenuar ou eximir as obrigações regulatórias dos consumidores livres e autoprodutores.
A Aneel reafirmou o entendimento de que o risco de crédito e a inadimplência de intermediários no ambiente de contratação livre não eximem o agente regulado do cumprimento das regras de lastro estabelecidas pelo marco setorial. O entendimento protege a liquidez e a segurança jurídica da contabilização da energia.
As multas decorrem de fiscalizações sobre a comprovação de cobertura contratual adequada para o consumo declarado. A ausência de lastro físico ou contratual gera desequilíbrios sistêmicos que precisam ser neutralizados por meio de encargos e penalidades pecuniárias.
Para gestores de grandes consumidores e autoprodutores, a decisão reforça a necessidade de rigor na governança e na escolha de parceiros comerciais no mercado livre. A blindagem contratual contra falhas de comercializadoras passa a ser um item crítico de gestão de risco financeiro.
Com a manutenção das penalidades, os processos seguem para a cobrança administrativa dos valores consolidados. As empresas atingidas esgotam a maior parte das instâncias recursais na esfera regulatória da agência federal.
Com informações de MegaWhat.
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