Armazenamento de carbono exigirá autorizações da ANP em duas fases
Decreto assinado pelo presidente Lula estabelece regras para captura e estocagem geológica de gás carbônico com aval da agência reguladora.

As empresas que pretendem atuar na captura, transporte por dutos e estocagem de gás carbônico em reservatórios geológicos precisarão seguir um novo marco regulatório no Brasil. O decreto assinado nesta quarta-feira (12) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva define que o processo de licenciamento e operação para as tecnologias de CCS e CCUS, siglas em inglês para captura e estocagem de carbono, será dividido em duas etapas distintas sob a supervisão da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
Com a nova normativa, os operadores do setor de infraestrutura e energia interessados em desenvolver projetos de descarbonização deverão obter primeiro a autorização de pesquisa na ANP. Somente após a conclusão dessa fase inicial de estudos geológicos e comprovação de viabilidade técnica do reservatório é que o empreendedor poderá solicitar a outorga para a operação definitiva da estocagem subterrânea.
A exigência de dupla autorização busca garantir a segurança técnica e ambiental na destinação do gás carbônico capturado de processos industriais, impedindo vazamentos e assegurando a integridade estrutural das formações rochosas escolhidas para o armazenamento de longo prazo.
A medida impacta diretamente o planejamento de grandes emissores industriais e empresas de óleo e gás que estruturam iniciativas para reduzir a pegada de carbono. O envolvimento da ANP consolida a agência como o órgão regulador central para o monitoramento dessas estruturas subterrâneas no país.
Para o engenheiro e o gestor de infraestrutura, o decreto traz a segurança jurídica necessária para tirar projetos de engenharia de carbono do papel, embora imponha um rigor técnico adicional na fase de projetos executivos e na modelagem dos dutos de transporte.
As empresas do setor devem agora aguardar a regulamentação complementar da ANP para detalhar os requisitos documentais, as exigências de monitoramento sísmico e os prazos específicos para cada uma das duas fases de autorização estabelecidas pelo governo federal.
Com informações de Agência iNFRA.
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