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Construção· 10 de julho de 2026· 1 min de leitura

Corte de 10% em benefícios fiscais federais terá regulamentação

Ministérios da Fazenda e do Planejamento instituíram um Grupo de Trabalho Interministerial para regulamentar a Lei Complementar nº 224/2025, que prevê a redução de incentivos fiscais federais e mudanças no Lucro Presumido.

Redação Giro Engenharia
Corte de 10% em benefícios fiscais federais terá regulamentação

Os Ministérios da Fazenda (MF) e do Planejamento e Orçamento (MPO) criaram um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) com a missão de fornecer subsídio técnico para a regulamentação da Lei Complementar nº 224/2025. Esta legislação federal estabelece um corte linear de 10% nos benefícios fiscais e promove alterações nas regras de apuração do Lucro Presumido. A medida foi formalizada pela Portaria Interministerial MF/MPO nº 72, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (9).

O principal objetivo do GTI é detalhar as diretrizes para a aplicação da Lei Complementar, garantindo que a redução dos incentivos fiscais seja implementada de forma clara e eficiente. A equipe interministerial será responsável por analisar os impactos e propor os mecanismos necessários para a execução da nova regra.

A Lei Complementar nº 224/2025 determina uma redução de 10% sobre o total dos benefícios fiscais federais. Esta medida visa ajustar as contas públicas e redistribuir a carga tributária, afetando diretamente as empresas que hoje usufruem de tais incentivos.

Além da diminuição dos benefícios, a legislação promoveu uma elevação na alíquota do Lucro Presumido, que passará de 15% para 17,5%. Esta mudança impacta a forma como as empresas calculam seus impostos sobre o lucro, especialmente aquelas de menor porte ou com faturamento dentro dos limites estabelecidos para este regime tributário.

Para as empresas da engenharia e construção, a regulamentação dessas mudanças é crucial. A redução dos benefícios fiscais e o aumento da alíquota do Lucro Presumido podem resultar em uma elevação da carga tributária, impactando a rentabilidade dos projetos, a capacidade de investimento e, consequentemente, os custos finais das obras. Profissionais e gestores do setor devem acompanhar de perto os desdobramentos do GTI para ajustar seus planejamentos financeiros e as análises de viabilidade de novos empreendimentos, antecipando os efeitos da nova política fiscal.

Com informações de Caderno de Negócios CBIC.

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