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Energia· 13 de agosto de 2026· 1 min de leitura

Governo abre mercado livre de energia para baixa tensão sem medidor

Novo decreto assinado pelo Planalto regulamenta a migração para o mercado livre de energia em baixa tensão e define regras para retorno.

Por Rafael Barcelar· Engenheiro (CREA-MG)
Governo abre mercado livre de energia para baixa tensão sem medidor

O governo federal regulamentou a abertura do mercado livre de energia para consumidores atendidos em baixa tensão, estabelecendo as diretrizes centrais para migração, retorno ao mercado regulado e o funcionamento do suprimento de última instância. As determinações constam no Decreto 13.097, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, durante cerimônia oficial realizada em Brasília.

A medida define o arcabouço normativo para que unidades consumidoras de menor porte possam negociar diretamente a compra de eletricidade. Entre as definições técnicas do texto, a regulamentação dispensa a obrigatoriedade de instalação prévia de medidores inteligentes para a efetivação da troca de ambiente de contratação, flexibilizando o acesso inicial dos interessados.

O decreto também fixa os parâmetros e as restrições para o retorno do consumidor ao mercado cativo, modalidade tradicional em que a tarifa é regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Essa salvaguarda busca dar previsibilidade financeira às distribuidoras de energia que planejam a contratação de longo prazo para atender à base remanescente.

Outro ponto central da norma é a estruturação operacional do suprimento de última instância, mecanismo que garante a continuidade do fornecimento de energia caso ocorra a interrupção ou o rompimento do contrato com o comercializador livre escolhido pelo cliente.

Para gestores, empresas e profissionais da infraestrutura elétrica, a nova regra altera a dinâmica de planejamento e consumo de energia em instalações comerciais e industriais de menor porte. A abertura gradual do mercado exige atenção redobrada aos prazos contratuais e à gestão de riscos associados à volatilidade de preços no ambiente de livre contratação.

Com informações de MegaWhat.

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