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Urbanismo· 03 de julho de 2026· 3 min de leitura

Guia da Regularização Fundiária Urbana (Reurb): Entenda o que é e como funciona

A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) é o conjunto de medidas para incorporar assentamentos informais ao ordenamento territorial, garantindo moradia e segurança jurídica da posse.

Redação Giro Engenharia
Guia da Regularização Fundiária Urbana (Reurb): Entenda o que é e como funciona

A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam incorporar assentamentos informais ou irregulares ao ordenamento territorial e ambiental urbano, garantindo o direito à moradia e a segurança jurídica da posse aos seus ocupantes. O objetivo principal é dar titulação e infraestrutura a áreas que cresceram de forma desordenada no Brasil.

Essa política pública, instituída pela Lei Federal nº 13.465/2017, busca simplificar os procedimentos para a regularização de núcleos urbanos informais consolidados, tanto em áreas públicas quanto privadas, que estejam ocupadas predominantemente por moradias. Ela abrange desde a identificação das áreas até a emissão do título de propriedade ou de concessão de uso.

O processo da Reurb inicia-se com a identificação do núcleo urbano informal a ser regularizado pelo município, que é o principal agente executor. Em seguida, é feita uma análise da situação jurídica, urbanística e ambiental da área, incluindo o levantamento topográfico e a caracterização dos ocupantes.

Após a análise, o município elabora um projeto de regularização fundiária, que pode incluir a implantação de infraestrutura essencial, como redes de água, esgoto, energia elétrica, iluminação pública e vias de acesso. Esse projeto é submetido à aprovação e, uma vez aprovado, procede-se ao registro no cartório de imóveis, conferindo a propriedade ou o direito real de uso aos moradores.

Tipos de Reurb

A Lei da Reurb prevê duas modalidades principais: a Reurb de Interesse Social (Reurb-S) e a Reurb de Interesse Específico (Reurb-E). A Reurb-S é destinada a núcleos ocupados predominantemente por população de baixa renda, com isenção de custas e emolumentos para os beneficiários e o poder público.

Já a Reurb-E aplica-se a núcleos urbanos informais cujos ocupantes não se enquadram nos critérios de baixa renda. Neste caso, os custos da regularização, incluindo taxas e emolumentos, são de responsabilidade dos próprios beneficiários, podendo ser rateados entre eles.

Benefícios da Regularização Fundiária

A regularização fundiária traz uma série de benefícios, tanto para os moradores quanto para a cidade. Para os ocupantes, garante a segurança jurídica da posse, o acesso a serviços públicos, a valorização do imóvel e a possibilidade de obter crédito para melhorias.

Para o município, a Reurb contribui para o planejamento urbano, a arrecadação de impostos, a redução de conflitos sociais e a integração de áreas antes marginalizadas à malha urbana formal, promovendo um desenvolvimento mais equitativo e sustentável.

Perguntas frequentes

Quem pode solicitar a regularização fundiária de um imóvel? A solicitação pode ser feita pelo próprio morador do núcleo urbano informal, por associações de moradores, pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público ou, mais comumente, pelo próprio município, que é o principal responsável pela condução dos processos.

Quais documentos são necessários para a Reurb? Os documentos variam conforme o caso, mas geralmente incluem comprovante de ocupação, documentos pessoais dos ocupantes, e, quando houver, documentos relacionados ao imóvel, como contratos de compra e venda informais ou certidões de posse.

A Reurb legaliza qualquer tipo de ocupação? Não. A Reurb visa regularizar assentamentos informais consolidados, mas exige a conformidade com normas urbanísticas e ambientais mínimas. Áreas de risco iminente ou de preservação ambiental permanente, por exemplo, podem ter restrições ou exigir medidas mitigadoras específicas.

Qual a diferença entre Reurb-S e Reurb-E? A principal diferença reside na renda dos ocupantes e na responsabilidade pelos custos. A Reurb-S é para famílias de baixa renda e tem custos arcados pelo poder público ou isenções, enquanto a Reurb-E é para ocupantes com maior poder aquisitivo, que arcam com as despesas.

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