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Infraestrutura· 03 de julho de 2026· 3 min de leitura

Guia Explicativo do Marco Legal do Saneamento Básico

O Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020) estabelece metas de universalização dos serviços e fomenta a participação privada para atrair investimentos e melhorar a infraestrutura do setor no Brasil.

Redação Giro Engenharia
Guia Explicativo do Marco Legal do Saneamento Básico

O Marco Legal do Saneamento Básico, instituído pela Lei nº 14.026/2020, é uma legislação que visa modernizar e universalizar o acesso aos serviços de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas no Brasil. Ele altera a Lei nº 11.445/2007 e busca atrair investimentos privados para o setor, que tradicionalmente era dominado por empresas estatais e contratos sem licitação, para garantir que 99% da população tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e coleta de esgoto até 2033.

A principal mudança introduzida pelo Marco Legal é a obrigatoriedade de licitação para a contratação de prestadores de serviços de saneamento, substituindo os antigos contratos de programa que eram firmados diretamente entre municípios e companhias estaduais. Essa medida visa aumentar a competitividade, a eficiência e a capacidade de investimento no setor, que enfrenta um déficit histórico de infraestrutura.

Um dos pilares fundamentais da Lei nº 14.026/2020 é a definição de metas claras de universalização dos serviços. Os municípios e os prestadores devem comprovar a capacidade econômico-financeira para cumprir esses objetivos. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) assume um papel central na regulação, estabelecendo normas de referência para a qualidade dos serviços, a sustentabilidade econômico-financeira, a padronização de contratos e a metodologia de cobrança.

Outro ponto crucial é o fim dos contratos de programa, que permitiam a contratação sem licitação de empresas estatais. Com o novo marco, todos os novos contratos de saneamento devem ser precedidos de processo licitatório, abrindo espaço para a concorrência entre empresas públicas e privadas. Contratos já existentes tiveram um período de transição para se adequar ou serem renovados sob certas condições.

Impactos e desafios para o setor

O Marco Legal representa um grande desafio para os municípios, que são os titulares dos serviços de saneamento. Eles precisam estruturar projetos, muitas vezes em consórcios regionais, para atrair os investimentos necessários. A expectativa é que a participação da iniciativa privada traga maior eficiência na gestão e na execução das obras, acelerando a expansão da rede e a melhoria da qualidade dos serviços.

Para o setor de engenharia e construção, o Marco Legal abre um vasto campo de atuação. A necessidade de investimentos bilionários em infraestrutura de água e esgoto demandará projetos complexos, novas tecnologias e mão de obra qualificada. Isso inclui desde a construção de estações de tratamento até a expansão de redes de distribuição e coleta, gerando um impulso significativo para a cadeia produtiva da engenharia.

Perguntas frequentes

Qual é o principal objetivo do Marco Legal do Saneamento?

O principal objetivo é a universalização dos serviços de saneamento básico no Brasil, garantindo que 99% da população tenha acesso à água potável e 90% à coleta e tratamento de esgoto até o ano de 2033. Para isso, a lei busca atrair investimentos privados e promover a eficiência na gestão.

Como o Marco Legal afeta os contratos de saneamento existentes?

Os contratos de programa existentes, que dispensavam licitação, tiveram um prazo para serem adaptados ou renovados. Após a aprovação do Marco Legal, novos contratos devem obrigatoriamente passar por processo licitatório, incentivando a concorrência e a busca por melhores condições de serviço e investimento.

Qual o papel da ANA no novo Marco Legal?

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) assume um papel central como agência reguladora. Ela é responsável por estabelecer normas de referência para o setor, como padrões de qualidade, eficiência, sustentabilidade econômico-financeira e metodologias de cobrança, buscando uniformidade e segurança jurídica.

O que significa a meta de universalização?

A meta de universalização significa que, até 2033, 99% da população brasileira deverá ter acesso à água potável e 90% deverá ser atendida com coleta e tratamento de esgoto. Essa meta é um dos pilares para garantir saúde pública e desenvolvimento socioeconômico em todo o país.

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Fonte: www.gov.br

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