Justiça proíbe MRV de anunciar ITBI e registro 'grátis'; prática era enganosa
A construtora MRV foi impedida pela Justiça de veicular publicidade que oferecia Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e registro de imóveis de forma gratuita, sob alegação de propaganda enganosa.
A construtora MRV foi proibida pela Justiça de veicular anúncios que prometiam o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o registro de imóveis "grátis" na compra de unidades. A decisão judicial considerou a prática como propaganda enganosa, uma vez que os custos estariam embutidos no valor final do imóvel.
Segundo o entendimento judicial, a oferta de "taxas grátis" não representava uma isenção real dos encargos. Em vez disso, os valores referentes ao ITBI e ao registro eram incorporados ao preço de venda do imóvel, onerando o consumidor de forma indireta sem a devida clareza.
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal obrigatório na compra e venda de imóveis, calculado sobre o valor do bem. Já o registro é a formalização da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis, garantindo a titularidade ao comprador. Ambos representam custos significativos no processo de aquisição de um imóvel.
Com a determinação, a MRV está impedida de continuar utilizando a expressão "grátis" ou similares em suas campanhas publicitárias para esses custos. A medida visa proteger os consumidores de informações que possam induzir a erro na decisão de compra.
A decisão serve como um alerta para o setor da construção civil e imobiliário sobre a necessidade de clareza e transparência nas ofertas. Empresas devem revisar suas estratégias de marketing para evitar práticas que possam ser interpretadas como enganosas pelas autoridades e pelos órgãos de defesa do consumidor.
Para engenheiros, gestores e decisores da infraestrutura, o caso sublinha a importância de uma comunicação mercadológica alinhada à realidade dos custos e tributos. A transparência nos valores agregados ao preço final do imóvel é fundamental para a conformidade legal e para a manutenção da reputação das construtoras no mercado, evitando litígios e sanções.
Com informações de HiperNotícias - Você bem informado.
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