Mercado livre de energia para baixa tensão será aberto em novembro de 2027
Governo federal assina decreto que regulamenta a abertura total do mercado livre de eletricidade para consumidores de baixa tensão e define regras para o Supridor de Última Instância.

O governo federal assinou nesta quarta-feira o decreto que regulamenta a abertura do mercado livre de energia para consumidores atendidos em baixa tensão, fixando o marco de novembro de 2027 para a transição. A medida alcança diretamente pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais, indústrias de menor porte, além de hospitais e escolas conectados à rede inferior a 2,3 kV.
A norma define o cronograma detalhado de cada etapa do processo de abertura, permitindo que esses perfis de consumidor possam escolher livremente seus fornecedores de eletricidade no ambiente de contratação livre. A transição busca ampliar a concorrência no setor elétrico e oferecer novas alternativas de contratação para unidades consumidoras historicamente restritas ao mercado cativo.
O texto assinado também estabelece as diretrizes de funcionamento para o SUI, sigla para Supridor de Última Instância. Essa figura regulatória será a responsável por garantir a continuidade do fornecimento de energia aos consumidores caso ocorra algum imprevisto com o fornecedor escolhido no mercado livre.
A regulamentação detalha os mecanismos de segurança jurídica e operacional necessários para absorver a entrada em massa de novos agentes no sistema. A gestão da infraestrutura de medição e a integração dos dados de consumo entre as distribuidoras e as comercializadoras exigirão adaptações técnicas dos operadores.
Para o setor de engenharia e gestão de infraestrutura, a abertura representa uma mudança na forma como indústrias de menor porte e grandes edifícios gerenciam seus custos operacionais de energia. A previsibilidade de prazos dada pelo decreto permite que gestores corporativos planejem contratos de longo prazo e investimentos em eficiência energética.
A definição da data em novembro de 2027 encerra meses de expectativa do setor produtivo em relação ao marco regulatório definitivo. As empresas distribuidoras e comercializadoras têm agora o horizonte temporal estabelecido para adequar seus sistemas de faturamento, atendimento e gestão de rede às novas regras de migração.
Com informações de Agência iNFRA.
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