Giro EngenhariaNewsletter
Infraestrutura· 12 de agosto de 2026· 2 min de leitura

Mercado livre de energia para baixa tensão será aberto em novembro de 2027

Governo federal assina decreto que regulamenta a abertura total do mercado livre de eletricidade para consumidores de baixa tensão e define regras para o Supridor de Última Instância.

Por Rafael Barcelar· Engenheiro (CREA-MG)· atualizado em 14 de agosto de 2026
Mercado livre de energia para baixa tensão será aberto em novembro de 2027

O governo federal assinou nesta quarta-feira o decreto que regulamenta a abertura do mercado livre de energia para consumidores atendidos em baixa tensão, fixando o marco de novembro de 2027 para a transição. A medida alcança diretamente pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais, indústrias de menor porte, além de hospitais e escolas conectados à rede inferior a 2,3 kV.

A norma define o cronograma detalhado de cada etapa do processo de abertura, permitindo que esses perfis de consumidor possam escolher livremente seus fornecedores de eletricidade no ambiente de contratação livre. A transição busca ampliar a concorrência no setor elétrico e oferecer novas alternativas de contratação para unidades consumidoras historicamente restritas ao mercado cativo.

O texto assinado também estabelece as diretrizes de funcionamento para o SUI, sigla para Supridor de Última Instância. Essa figura regulatória será a responsável por garantir a continuidade do fornecimento de energia aos consumidores caso ocorra algum imprevisto com o fornecedor escolhido no mercado livre.

A regulamentação detalha os mecanismos de segurança jurídica e operacional necessários para absorver a entrada em massa de novos agentes no sistema. A gestão da infraestrutura de medição e a integração dos dados de consumo entre as distribuidoras e as comercializadoras exigirão adaptações técnicas dos operadores.

Para o setor de engenharia e gestão de infraestrutura, a abertura representa uma mudança na forma como indústrias de menor porte e grandes edifícios gerenciam seus custos operacionais de energia. A previsibilidade de prazos dada pelo decreto permite que gestores corporativos planejem contratos de longo prazo e investimentos em eficiência energética.

A definição da data em novembro de 2027 encerra meses de expectativa do setor produtivo em relação ao marco regulatório definitivo. As empresas distribuidoras e comercializadoras têm agora o horizonte temporal estabelecido para adequar seus sistemas de faturamento, atendimento e gestão de rede às novas regras de migração.

Com informações de Agência iNFRA.

Compartilhar:WhatsAppXLinkedIn
Siga o Giro Engenharia:WhatsApp

Leia também

O Giro na sua caixa de entrada

As notícias que importam para quem é da engenharia, uma vez por semana. Sem spam.