NR 01 muda regras de risco ocupacional na construção civil
Nova redação do item 1.5.4.4 da norma regulamentadora exige documentação detalhada de gradação e severidade para canteiros de obras.

A vigência da nova redação do item 1.5.4.4 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01), iniciada em 26 de maio de 2026, altera de forma direta a rotina de segurança e gestão em canteiros de obras de todo o país. A atualização estabelece critérios mais rigorosos e específicos para a avaliação, gradação e classificação dos riscos ocupacionais nas empresas da construção civil e demais setores industriais.
Pela nova diretriz normativa, o cálculo do nível de risco ocupacional passa a ser definido exclusivamente pela combinação matemática entre a severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde do trabalhador e a probabilidade real de ocorrência desses eventos. A mudança exige que as construtoras e gestores de infraestrutura revisem seus programas de gerenciamento de riscos para alinhar a metodologia de campo aos novos parâmetros oficiais.
Exigência de rastreabilidade
Outro ponto central da mudança na NR 01 é a obrigatoriedade de que a organização documente de maneira formal todos os critérios utilizados para a gradação de severidade e probabilidade. As empresas precisarão manter registros claros dos níveis de risco adotados e da respectiva classificação técnica, garantindo rastreabilidade para auditorias e fiscalizações trabalhistas.
Na prática, a exigência elimina critérios subjetivos na pontuação de perigos nas frentes de serviço. Engenheiros de segurança e gestores de engenharia devem atualizar matrizes de risco e assegurar que toda a documentação preventiva esteja disponível e fundamentada em bases técnicas auditáveis dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.
Com informações de Caderno de Negócios CBIC.
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