NR-35: Treinamento em altura será só presencial; prazo até 2027
Portaria MTE nº 1.259/2026 determina que a capacitação para atividades em altura, antes permitida remotamente, deve ser feita presencialmente, com um ano para empresas se adequarem.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 1.259/2026, estabelecendo que todos os treinamentos previstos na Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que trata da segurança em trabalhos em altura, deverão ser realizados exclusivamente na modalidade presencial. A mudança, publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho, entra em vigor imediatamente, impactando diretamente os setores da construção e infraestrutura.
Com a nova regra, a possibilidade de treinamentos a distância ou semipresenciais para a NR-35 foi revogada. O foco agora recai sobre a instrução prática e a supervisão direta, consideradas cruciais para a segurança em ambientes de alto risco, onde a vivência e a simulação de cenários são fundamentais.
As empresas terão um período de transição de um ano, até 16 de julho de 2027, para se adequarem às novas exigências. Durante esse prazo, as organizações deverão regularizar os treinamentos iniciais que foram concluídos total ou parcialmente a distância, garantindo que os trabalhadores recebam a capacitação presencial conforme a portaria.
A NR-35 é uma norma vital para garantir a segurança dos trabalhadores em qualquer atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde há risco de queda. Ela abrange desde o planejamento e a organização até a execução do trabalho, exigindo capacitação, análise de risco e o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs).
A decisão de tornar o treinamento presencial busca reforçar a prática e a experiência em situações reais, aspectos que são difíceis de replicar de forma eficaz em ambientes virtuais. A interação direta com instrutores e equipamentos é considerada essencial para o desenvolvimento de habilidades e para a conscientização sobre os perigos inerentes ao trabalho em altura.
Para as empresas da construção civil e de infraestrutura, a portaria implica a revisão de cronogramas e orçamentos de treinamento. Será necessário adaptar metodologias, investir em infraestrutura física e na qualificação de instrutores para atender plenamente à nova exigência legal.
Profissionais da engenharia e gestores de segurança do trabalho devem observar o impacto direto nos custos operacionais e na logística de capacitação. A adequação exige um planejamento cuidadoso para garantir a conformidade normativa e, acima de tudo, a segurança dos trabalhadores, prevenindo acidentes e potenciais sanções.
Com informações de Caderno de Negócios CBIC.
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Fonte: Caderno de Negócios CBIC
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