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Infraestrutura· 26 de agosto de 2026· 1 min de leitura

Saneamento: ANA define contabilidade regulatória até 2032

Agência reguladora aprova norma para padronizar custos e receitas de operadores de água e esgoto no país.

Por Rafael Barcelar· Engenheiro (CREA-MG)
Saneamento: ANA define contabilidade regulatória até 2032

A diretoria da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) aprovou nesta terça-feira (25) a Norma de Referência destinada a estabelecer critérios de contabilidade regulatória para os serviços de saneamento básico em todo o território nacional. A decisão cria regras obrigatórias para que concessionárias públicas e privadas organizem seus registros contábeis de forma segregada, facilitando a fiscalização tarifária e a transparência setorial.

A medida veio acompanhada de dois manuais técnicos específicos para orientar a transição das empresas. Entre eles está o MCRSB (Manual de Contabilidade Regulatória Aplicado ao Setor de Saneamento Básico), documento que detalha a metodologia de apuração de custos, despesas e receitas para cada atividade prestada.

As empresas do setor terão até o ano de 2032 para concluir a adaptação integral de seus sistemas contábeis aos novos parâmetros definidos pela agência federal. O cronograma estendido busca acomodar a complexidade técnica da separação de contas, especialmente em operadores de grande porte que gerenciam múltiplos municípios com realidades tarifárias distintas.

A contabilidade regulatória funciona como um instrumento de controle para evitar a sobreposição de custos e garantir que os investimentos declarados pelas concessionárias reflitam exatamente na modicidade tarifária paga pelos usuários. Com a padronização, os órgãos reguladores estaduais e municipais ganham maior precisão técnica para analisar revisões e reajustes de tarifas.

Para o setor de engenharia e para as empresas de infraestrutura que operam concessões, a exigência altera a rotina de prestação de contas e exige investimentos em sistemas de gestão e auditoria contábil. A conformidade com a nova norma será requisito obrigatório para a validação de bases de ativos nos próximos ciclos de revisão tarifária.

Com informações de Agência iNFRA.

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