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Infraestrutura· 20 de agosto de 2026· 2 min de leitura

Setor de saneamento busca PEC 49 para evitar tributação dupla na reforma

Concessionárias enfrentam incertezas com a reforma tributária e tentam equiparar o saneamento aos serviços de saúde para barrar sobrecarga de impostos.

Por Rafael Barcelar· Engenheiro (CREA-MG)
Setor de saneamento busca PEC 49 para evitar tributação dupla na reforma

As concessionárias de saneamento básico se preparam em meio a incertezas para as mudanças impostas pela reforma tributária, que entram em vigor a partir de janeiro do próximo ano. A falta de divulgação de medidas essenciais pelo governo federal, como a definição das alíquotas dos novos tributos, impede o cálculo preciso de impactos financeiros pelas empresas e agências reguladoras do setor. Diante desse cenário de indefinição, o maior temor das companhias é a ocorrência de tributação dupla sobre as operações.

Para tentar conter o avanço nos custos e evitar um aumento expressivo da carga tributária, o setor articula esforços em torno da Proposta de Emenda à Constituição 49 de 2024. A estratégia consiste em buscar a equiparação das atividades de saneamento aos serviços de saúde, categoria que conta com tratamento tributário diferenciado no texto da reforma. Esta é a terceira tentativa das entidades representativas em englobar o saneamento nessa mesma proteção constitucional.

A ausência de regulamentação detalhada sobre os novos impostos cria um ambiente de insegurança jurídica e operacional para os investimentos em infraestrutura. Sem saber qual será o peso exato dos tributos na cadeia de serviços, as empresas encontram dificuldades para planejar obras de expansão de redes e para calibrar os modelos de cobrança junto aos usuários. A transição para o novo modelo tributário exige previsibilidade, elemento que ainda falta no horizonte regulatório atual.

Os reflexos de uma carga tributária elevada recaem diretamente sobre a viabilidade econômica dos contratos de concessão vigentes. Como os acordos de longo prazo possuem fórmulas rígidas de reequilíbrio financeiro, qualquer distorção na arrecadação ou nos custos operacionais pode travar aportes bilionários em saneamento básico. A tributação dupla comprometeria a meta de universalização dos serviços de esgotamento sanitário e abastecimento de água estabelecida pelo marco legal do setor.

Para o profissional de engenharia e para o gestor de infraestrutura, o momento exige cautela redobrada na elaboração de orçamentos e cronogramas para o próximo ciclo de investimentos. A indefinição sobre as alíquotas obriga as equipes de planejamento a criarem cenários de contingência financeira rigorosos. A evolução da PEC 49 e a publicação das normas complementares pelo governo federal passam a ser os principais termômetros para definir a saúde financeira dos canteiros de saneamento a partir de janeiro.

Com informações de Agência iNFRA.

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