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Energia· 12 de setembro de 2026· 1 min de leitura

TCU cobra da Aneel prazo de 360 dias para revisar regras do curtailment

Área técnica do tribunal sugere prazo para rever cortes em usinas eólicas e solares e calcular custos da geração distribuída.

Por Rafael Barcelar· Engenheiro (CREA-MG)· atualizado em 13 de setembro de 2026
TCU cobra da Aneel prazo de 360 dias para revisar regras do curtailment

A área técnica do Tribunal de Contas da União propôs fixar um prazo de 360 dias para que a Agência Nacional de Energia Elétrica reveja as regras de curtailment aplicadas a usinas eólicas e solares. A medida busca endereçar os cortes na geração de energia renovável que afetam o setor elétrico brasileiro e geram debates sobre compensações financeiras.

Além da revisão das normas de corte de geração, a recomendação da equipe técnica do tribunal determina que o mesmo prazo seja cumprido para a conclusão da metodologia de cálculo dos custos e benefícios da micro e minigeração distribuída. O avanço desses temas é visto como central para a segurança regulatória do mercado de energia.

O curtailment, que consiste na redução intencional da geração de energia por restrições na transmissão ou excesso de oferta, tem gerado perdas financeiras para investidores de parques eólicos e solares. A cobrança do tribunal pressiona o órgão regulador a estabelecer diretrizes mais claras para mitigar esses impactos nos projetos em operação.

Paralelamente, a discussão sobre a micro e minigeração distribuída envolve a mensuração exata dos reflexos dessas instalações na tarifa dos demais consumidores e na operação das redes de distribuição. A definição de uma metodologia oficial pelo regulador impacta diretamente a viabilidade econômica de novos investimentos em sistemas fotovoltaicos de menor porte.

Próximos passos

Com a proposta formalizada no âmbito do tribunal, a Aneel deverá avaliar os apontamentos técnicos para adequar o cronograma regulatório. Cabe aos agentes do setor elétrico acompanhar a tramitação das diretrizes e o desdobramento dos prazos fixados para a revisão das normas vigentes.

Com informações de MegaWhat.

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