Construção

NR-35: Treinamento em altura será só presencial; prazo até 2027

Em resumo

Portaria MTE nº 1.259/2026 determina que a capacitação para atividades em altura, antes permitida remotamente, deve ser feita presencialmente, com um ano para empresas se adequarem.

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 1.259/2026, estabelecendo que todos os treinamentos previstos na Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que trata...

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Com a nova regra, a possibilidade de treinamentos a distância ou semipresenciais para a NR-35 foi revogada.

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As empresas terão um período de transição de um ano, até 16 de julho de 2027, para se adequarem às novas exigências.

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