Infraestrutura

Armazenamento de carbono exigirá autorizações da ANP em duas fases

1

O decreto federal sobre captura e estocagem de carbono foi assinado nesta quarta-feira (12) pelo presidente Lula.

2

A ANP será o órgão responsável por emitir as autorizações para pesquisa e operação das estruturas de estocagem.

3

O processo de licenciamento regulatório foi dividido em duas etapas obrigatórias para as empresas do setor.

Gostou do resumo?

Leia a matéria completa