Comissão da Câmara aprova PL que proíbe tarifa mínima de água e esgoto
Projeto de Lei 4.117/2025, aprovado pela CDU, altera a Lei do Saneamento Básico e busca impedir a cobrança de valor fixo independentemente do consumo.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (20), o Projeto de Lei (PL) 4.117/2025. A proposta veda a cobrança de tarifa mínima na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
A medida altera a Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. A intenção é que a cobrança pelos serviços seja baseada no consumo real do usuário, e não em um valor pré-fixado.
O PL busca garantir que os consumidores paguem apenas pelo volume de água consumido e pelos serviços de esgoto efetivamente utilizados, o que pode representar uma economia para famílias com baixo consumo.
Atualmente, a prática de tarifa mínima é comum em muitos municípios, o que gera debates sobre a justiça na cobrança, especialmente para residências com poucas pessoas ou com hábitos de consumo reduzidos.
A aprovação na CDU é um passo importante para a consolidação da proposta. O projeto agora seguirá para análise em outras comissões da Câmara dos Deputados antes de ser votado em plenário.
Caso seja aprovado em todas as instâncias e sancionado, o PL terá impacto direto na regulamentação dos contratos de concessão e na forma como as companhias de saneamento calculam suas faturas, potencialmente alterando a estrutura tarifária em todo o país.
A mudança legislativa visa adequar as regras do setor a uma cobrança mais justa e transparente, alinhada com a realidade do consumo das famílias brasileiras e com os princípios da Lei do Saneamento Básico.
Com informações de Agência iNFRA.
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