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Infraestrutura· 17 de maio de 2026· 2 min de leitura

Decreto de 85 anos molda a infraestrutura brasileira para desapropriações

Lei de 1941, que regula a desapropriação por utilidade pública, continua sendo pilar para obras de infraestrutura no país.

Redação Giro Engenharia
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O Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, agrária ou de interesse social, completa 85 anos em 2024. A legislação, que estabelece as regras para a expropriação de bens privados pelo poder público, segue como um dos pilares fundamentais para a viabilização de projetos de infraestrutura no Brasil.

Editado em um contexto histórico distinto, o decreto-lei ainda rege a forma como o Estado pode adquirir propriedades necessárias para a construção de rodovias, ferrovias, redes de energia, saneamento, aeroportos e outras obras de interesse coletivo. Sua longevidade atesta a robustez de seus princípios, embora tenha passado por poucas alterações significativas ao longo das décadas.

A relevância da norma reside na sua capacidade de oferecer um instrumento jurídico para que o governo possa intervir na propriedade privada quando esta se torna essencial para o desenvolvimento de obras que beneficiam a sociedade. O processo de desapropriação, conforme previsto no decreto, envolve a declaração de utilidade pública, a oferta de justa indenização e, em casos de urgência, a imissão provisória na posse do bem.

Para o setor de engenharia e construção, o decreto-lei é um componente crítico no planejamento e execução de empreendimentos. A segurança jurídica e a clareza dos procedimentos, quando aplicados corretamente, permitem que as empresas avancem com projetos de grande porte, que demandam a aquisição de extensas áreas e a remoção de obstáculos fundiários.

Embora a legislação seja considerada eficaz em seus objetivos primordiais, debates sobre a atualização de seus valores de indenização, a agilidade dos processos e a harmonização com outras normas, como o Estatuto da Cidade, são recorrentes. No entanto, a base legal estabelecida em 1941 permanece como referência central para a concretização de obras de infraestrutura no país.

A continuidade da aplicação do Decreto-Lei nº 3.365/41 evidencia a necessidade de um marco legal que permita a intervenção estatal para o bem comum, garantindo, ao mesmo tempo, o direito à propriedade e à justa compensação. Sua vigência demonstra a importância de uma legislação que, mesmo antiga, se mostra adaptável e essencial para o avanço da infraestrutura brasileira.

Com informações de Consultor Jurídico.

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