Decreto de 85 anos molda a infraestrutura brasileira para desapropriações
Lei de 1941, que regula a desapropriação por utilidade pública, continua sendo pilar para obras de infraestrutura no país.
O Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, agrária ou de interesse social, completa 85 anos em 2024. A legislação, que estabelece as regras para a expropriação de bens privados pelo poder público, segue como um dos pilares fundamentais para a viabilização de projetos de infraestrutura no Brasil.
Editado em um contexto histórico distinto, o decreto-lei ainda rege a forma como o Estado pode adquirir propriedades necessárias para a construção de rodovias, ferrovias, redes de energia, saneamento, aeroportos e outras obras de interesse coletivo. Sua longevidade atesta a robustez de seus princípios, embora tenha passado por poucas alterações significativas ao longo das décadas.
A relevância da norma reside na sua capacidade de oferecer um instrumento jurídico para que o governo possa intervir na propriedade privada quando esta se torna essencial para o desenvolvimento de obras que beneficiam a sociedade. O processo de desapropriação, conforme previsto no decreto, envolve a declaração de utilidade pública, a oferta de justa indenização e, em casos de urgência, a imissão provisória na posse do bem.
Para o setor de engenharia e construção, o decreto-lei é um componente crítico no planejamento e execução de empreendimentos. A segurança jurídica e a clareza dos procedimentos, quando aplicados corretamente, permitem que as empresas avancem com projetos de grande porte, que demandam a aquisição de extensas áreas e a remoção de obstáculos fundiários.
Embora a legislação seja considerada eficaz em seus objetivos primordiais, debates sobre a atualização de seus valores de indenização, a agilidade dos processos e a harmonização com outras normas, como o Estatuto da Cidade, são recorrentes. No entanto, a base legal estabelecida em 1941 permanece como referência central para a concretização de obras de infraestrutura no país.
A continuidade da aplicação do Decreto-Lei nº 3.365/41 evidencia a necessidade de um marco legal que permita a intervenção estatal para o bem comum, garantindo, ao mesmo tempo, o direito à propriedade e à justa compensação. Sua vigência demonstra a importância de uma legislação que, mesmo antiga, se mostra adaptável e essencial para o avanço da infraestrutura brasileira.
Com informações de Consultor Jurídico.
Leia também
Molhes da Barra: a muralha de pedra que protege navios e o Porto de Rio Grande
Construções centenárias, os molhes da Barra de Rio Grande são essenciais para a segurança da navegação e a operacionalidade do porto gaúcho.
Fonte: GZH

TCU Recomenda à Petrobras Mais Controle sobre Investimentos e Dividendos
O Tribunal de Contas da União sugeriu à estatal a criação de limites para a alocação de caixa, criticando o descompasso entre pagamentos de dívidas, aportes em projetos e distribuição de lucros.
Fonte: Agência iNFRA
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional libera R$ 467,3 milhões para acelerar obras ferroviárias
O aporte financeiro federal visa a intensificar o ritmo de projetos de infraestrutura ferroviária no país.
Fonte: www.gov.br

ANEEL responderá ao TCU sobre leilão de reserva de capacidade sem ultrapassar limites legais
Diretor-geral da agência afirma que questionamentos do Tribunal de Contas da União sobre o LRCAP serão respondidos dentro das competências legais da ANEEL.
Fonte: Agência iNFRA
O Giro na sua caixa de entrada
As notícias que importam para quem é da engenharia, uma vez por semana. Sem spam.
