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Infraestrutura· 12 de julho de 2026· 1 min de leitura

PL 957/2024: Câmara avança com projeto que libera lavra flutuante em mineradoras

O Projeto de Lei 957/2024, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a atualização do Código de Mineração para autorizar a atividade de garimpo dentro de áreas já concedidas a grandes empresas mineradoras.

Por Rafael Barcelar· Engenheiro (CREA-MG)· atualizado em 18 de julho de 2026
PL 957/2024: Câmara avança com projeto que libera lavra flutuante em mineradoras

Deputados federais articulam o avanço na tramitação de um projeto de lei que visa permitir o garimpo em áreas já de titularidade de grandes empresas mineradoras. A proposta, identificada como PL 957/2024, busca atualizar o atual Código de Mineração e já está em discussão na Câmara dos Deputados.

O projeto introduz o conceito de “lavra flutuante”, uma modalidade que, na prática, autorizaria a exploração de minérios em pequena escala por garimpeiros dentro de perímetros já delimitados e concedidos legalmente a operações de mineração de grande porte. Esta medida pode redefinir o uso e a gestão de terras no setor.

A iniciativa parlamentar levanta debates sobre a convivência de diferentes escalas de exploração mineral em um mesmo espaço. A permissão para o garimpo em áreas de grandes mineradoras pode gerar desafios operacionais e de segurança para as empresas já estabelecidas, além de questões relacionadas à fiscalização e ao controle ambiental.

O Código de Mineração, que o PL 957/2024 se propõe a alterar, é a principal legislação que rege a atividade mineral no Brasil. Sua atualização tem o potencial de impactar diretamente o planejamento estratégico e as operações de empresas que atuam no setor, desde a pesquisa mineral até a lavra e beneficiamento.

Para os profissionais da engenharia e gestores da área de infraestrutura, a aprovação deste PL exigirá uma revisão dos protocolos de segurança, licenciamento e gestão de conflitos de uso do solo. A coexistência de lavras de diferentes portes pode demandar novas abordagens em termos de georreferenciamento, monitoramento ambiental e responsabilidade social corporativa, alterando o cenário de risco e conformidade no setor minerário.

Com informações de Agência iNFRA.

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