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Construção· 19 de outubro de 2026· 1 min de leitura

Seguro de condomínio é obrigatório: o que a lei exige do síndico

Código Civil e Lei 4.591/1964 obrigam o condomínio a segurar a edificação contra risco de incêndio ou destruição.

Por Rafael Barcelar· Engenheiro (CREA-MG)
Seguro de condomínio é obrigatório: o que a lei exige do síndico

Em edifícios residenciais e comerciais, o seguro da edificação não é opcional. A obrigação está no Código Civil, que inclui entre os deveres do síndico realizar o seguro da edificação, e na Lei 4.591/1964, que trata dos condomínios em edificações e prevê o seguro contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição total ou parcial.

O que deve ser segurado

O seguro obrigatório cobre a estrutura e as áreas comuns da edificação, considerando o conjunto, inclusive as unidades na parte estrutural. O conteúdo dos apartamentos, móveis e objetos de cada morador, fica fora e depende de seguro residencial próprio.

Valor segurado

O erro técnico mais comum é contratar pelo valor de mercado dos imóveis. O que interessa é o custo de reconstrução da edificação, que envolve área construída, padrão de acabamento e custo atual da construção. Aqui o olhar de engenharia ajuda: um valor subdimensionado faz o condomínio receber só parte da indenização em caso de sinistro.

Coberturas que merecem atenção

Além do incêndio, coberturas como danos elétricos, vendaval, responsabilidade civil do condomínio e do síndico, quebra de vidros e danos a equipamentos como elevadores e bombas costumam ser relevantes. Cada uma tem limite próprio na apólice.

Responsabilidade do síndico

Deixar o seguro vencer ou contratar valor muito abaixo do necessário pode gerar responsabilização do síndico perante os condôminos. Manter a renovação em dia e registrar a contratação em ata é parte da boa gestão.

A Prosperi & Costa responde em um artigo se o seguro de condomínio é obrigatório e quais coberturas complementam a obrigatória.

Para administradoras e engenheiros

Laudo de vistoria predial atualizado ajuda tanto a definir o valor de reconstrução quanto a negociar com a seguradora, porque mostra o estado de conservação e os sistemas de proteção existentes.

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