Seguro de condomínio é obrigatório: o que a lei exige do síndico
Código Civil e Lei 4.591/1964 obrigam o condomínio a segurar a edificação contra risco de incêndio ou destruição.
Em edifícios residenciais e comerciais, o seguro da edificação não é opcional. A obrigação está no Código Civil, que inclui entre os deveres do síndico realizar o seguro da edificação, e na Lei 4.591/1964, que trata dos condomínios em edificações e prevê o seguro contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição total ou parcial.
O que deve ser segurado
O seguro obrigatório cobre a estrutura e as áreas comuns da edificação, considerando o conjunto, inclusive as unidades na parte estrutural. O conteúdo dos apartamentos, móveis e objetos de cada morador, fica fora e depende de seguro residencial próprio.
Valor segurado
O erro técnico mais comum é contratar pelo valor de mercado dos imóveis. O que interessa é o custo de reconstrução da edificação, que envolve área construída, padrão de acabamento e custo atual da construção. Aqui o olhar de engenharia ajuda: um valor subdimensionado faz o condomínio receber só parte da indenização em caso de sinistro.
Coberturas que merecem atenção
Além do incêndio, coberturas como danos elétricos, vendaval, responsabilidade civil do condomínio e do síndico, quebra de vidros e danos a equipamentos como elevadores e bombas costumam ser relevantes. Cada uma tem limite próprio na apólice.
Responsabilidade do síndico
Deixar o seguro vencer ou contratar valor muito abaixo do necessário pode gerar responsabilização do síndico perante os condôminos. Manter a renovação em dia e registrar a contratação em ata é parte da boa gestão.
A Prosperi & Costa responde em um artigo se o seguro de condomínio é obrigatório e quais coberturas complementam a obrigatória.
Para administradoras e engenheiros
Laudo de vistoria predial atualizado ajuda tanto a definir o valor de reconstrução quanto a negociar com a seguradora, porque mostra o estado de conservação e os sistemas de proteção existentes.
Leia também
Aproveitamento de água de chuva em edifícios: o que considerar no projeto
A NBR 15527 orienta o uso de água de chuva para fins não potáveis, como descarga e rega.

Vazamento oculto em instalação predial: os testes que começam pelo hidrômetro
Antes de quebrar parede, testes simples de fechamento de registros e leitura do hidrômetro localizam o trecho com problema.

Vidro temperado, laminado ou comum: onde cada um é exigido na obra
Especificar vidro errado em área de risco compromete a segurança e pode reprovar a obra na vistoria.

Solo contaminado: a investigação que precisa vir antes da obra
Terreno com uso industrial anterior pode esconder passivo ambiental que trava o licenciamento e encarece a obra.
O Giro na sua caixa de entrada
As notícias que importam para quem é da engenharia, uma vez por semana. Sem spam.
