STJ valida Lei do Distrato e autoriza retenção de até 50% em imóveis na planta
Decisão do Superior Tribunal de Justiça consolida o entendimento sobre a aplicação da Lei do Distrato, permitindo que construtoras retenham até metade dos valores pagos em rescisões contratuais de imóveis na planta.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a validade da Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018), consolidando a possibilidade de construtoras reterem até 50% dos valores pagos por compradores em casos de rescisão de contratos de imóveis na planta. A decisão do tribunal superior visa trazer maior segurança jurídica e previsibilidade para o setor da construção civil e para o mercado imobiliário.
A Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, estabelece regras claras para a rescisão de contratos de compra e venda de imóveis na planta, tanto por iniciativa do comprador quanto por inadimplemento da construtora. Antes da lei, a jurisprudência era mais variada, gerando incertezas para as partes envolvidas.
Com o reforço do STJ, fica consolidado que, em empreendimentos sob o regime de patrimônio de afetação (modalidade em que o patrimônio do empreendimento é separado do da construtora), a retenção máxima permitida é de 50% dos valores já pagos. Para os demais regimes de construção, a retenção máxima é de 25%.
Essa uniformização de entendimento é fundamental para o planejamento financeiro das construtoras e incorporadoras. A previsibilidade sobre os percentuais de retenção em caso de distrato permite uma gestão de risco mais apurada, influenciando diretamente a viabilidade de novos projetos e a estabilidade do fluxo de caixa.
Para os profissionais da engenharia e gestores de projetos, a decisão implica em uma maior clareza nas projeções de receitas e despesas, reduzindo o impacto de rescisões inesperadas. Isso pode resultar em um ambiente de negócios mais favorável para investimentos e desenvolvimento de novas obras, visto que parte do risco financeiro associado aos distratos é mitigada.
A consolidação da Lei do Distrato pelo STJ significa que o setor da construção civil ganha um arcabouço legal mais robusto para lidar com as desistências contratuais. A medida deve ser observada por todos os envolvidos na cadeia produtiva, desde a concepção do projeto até a entrega das chaves, impactando a forma como os contratos são elaborados e as expectativas são geridas entre construtoras e adquirentes.
Com informações de Jornal Opção.
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