Veto integral barra Lei do Primeiro Emprego por inconstitucionalidade
O governo federal vetou integralmente o Projeto de Lei nº 5.228/2019, a Lei do Primeiro Emprego, alegando inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
O governo federal vetou integralmente o Projeto de Lei nº 5.228/2019, conhecido como Lei do Primeiro Emprego. A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de junho de 2026, foi fundamentada em razões de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
A comunicação do veto foi feita ao Senado Federal por meio da Mensagem nº 542/2026. A medida seguiu manifestações de diversos órgãos governamentais, incluindo a Advocacia-Geral da União (AGU), os Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho, além da Secretaria-Geral da Presidência da República.
As análises desses órgãos apontaram que o texto do projeto de lei previa uma jornada de trabalho incompatível com a frequência escolar dos jovens. Adicionalmente, a proposta promovia uma redução de garantias trabalhistas que foi considerada prejudicial e em desacordo com a legislação vigente.
Para o setor da construção e infraestrutura, que absorve uma parcela significativa de jovens trabalhadores e aprendizes, o veto significa a manutenção das regras trabalhistas atuais. A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) acompanhava a tramitação do projeto, que poderia impactar diretamente a contratação e a formação de novos profissionais no segmento.
Com a decisão, as mudanças propostas pelo Projeto de Lei do Primeiro Emprego não serão implementadas. Isso garante que os termos atuais de jornada e direitos trabalhistas para quem busca a primeira oportunidade de emprego permaneçam inalterados. Profissionais e empresas do segmento devem continuar a operar sob a legislação atual, sem as flexibilizações ou incompatibilidades que o projeto vetado apresentava.
Com informações de CBIC - Câmara Brasileira da Indústria da Construção.
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