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Infraestrutura· 25 de agosto de 2026· 1 min de leitura

ANEEL sugere que geradores paguem leilão de baterias no sistema

Área técnica da agência defende que o custeio de baterias seja proporcional à flexibilidade operativa de cada usina.

Por Rafael Barcelar· Engenheiro (CREA-MG)
ANEEL sugere que geradores paguem leilão de baterias no sistema

Os técnicos da ANEEL sugerem que os custos da contratação de sistemas de armazenamento de energia por baterias, via leilão, sejam arcados por todos os geradores do setor elétrico. A proposta indica que usinas hidrelétricas e termelétricas entrem na conta do financiamento, dividindo o encargo conforme a flexibilidade operativa de cada ativo no sistema.

A medida incide diretamente sobre o planejamento e a operação da matriz energética brasileira, mirando a estabilidade da rede. A lógica do modelo desenhado pela equipe técnica vincula o pagamento da nova infraestrutura à capacidade que cada gerador tem de ser despachado conforme a oscilação da demanda e a necessidade real de operação do Operador Nacional do Sistema Elétrico.

A discussão técnica busca equalizar como a expansão do armazenamento por baterias será integrada aos custos setoriais sem sobrecarregar apenas um segmento da geração. Com o crescimento de fontes intermitentes, como solar e eólica, a entrada de baterias ganha peso para garantir a segurança de suprimento em momentos de pico de consumo.

A proporção exata do rateio ainda passa por debates regulatórios, mas o direcionamento da área técnica consolida o entendimento de que o custo da flexibilidade deve ser distribuído entre os agentes que se beneficiam ou que compõem o parque gerador tradicional. A proposta agora subsidia as discussões para o formato definitivo do leilão regulado pela agência reguladora.

Para o mercado de infraestrutura de energia e para as empresas geradoras, a definição do modelo de custeio altera o cálculo decape e o planejamento financeiro de novos e antigos empreendimentos. Gestores e investidores precisam acompanhar o desdobramento da regra, pois o encargo adicional afeta diretamente a competitividade e a equação econômica dos contratos de geração no Brasil.

Com informações de Agência iNFRA.

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