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Infraestrutura· 22 de junho de 2026· 1 min de leitura

ANTT altera regra e permite exceção em desconto de pedágio por obra não feita

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou uma flexibilização nas regras de aplicação de descontos tarifários por obras rodoviárias não executadas.

Redação Giro Engenharia
ANTT altera regra e permite exceção em desconto de pedágio por obra não feita

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu uma exceção nas normas que obrigam a aplicação imediata de descontos nas tarifas de pedágio quando obras previstas em contrato não são realizadas. A decisão foi tomada durante reunião da diretoria colegiada na última quinta-feira, 18 de abril, e altera o Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR3).

Anteriormente, o RCR3 determinava que a inexecução de obras por parte das concessionárias deveria resultar na aplicação automática e imediata de um desconto na tarifa de pedágio. Esta medida visava compensar os usuários pela falta de melhorias ou expansões prometidas na infraestrutura rodoviária.

Com a alteração, a ANTT passa a permitir que, em situações excepcionais de inexecução, a aplicação do desconto tarifário possa ser postergada ou revista. A agência não detalhou as condições específicas que configuram uma "inexecução excepcional" no material divulgado.

A flexibilização da regra impacta diretamente a gestão dos contratos de concessão, oferecendo às empresas uma margem para negociar prazos ou justificar atrasos em cenários imprevistos, sem que a penalidade tarifária seja aplicada de forma imediata.

Para o setor de engenharia e infraestrutura, a mudança sugere um ambiente regulatório que busca maior adaptabilidade a desafios na execução de projetos. Profissionais da área devem observar como essa flexibilidade será interpretada e aplicada pela ANTT, pois pode influenciar o planejamento, a precificação de riscos e a execução de obras futuras em concessões rodoviárias, bem como a relação entre concessionárias e usuários.

Com informações de Agência iNFRA.

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