Lei de desobstrução de calçadas em BH mira acessibilidade e Código de Posturas
A Lei 12.044/2026 dá ao município base legal para remover obstáculos que travam a circulação e ferem a acessibilidade universal nas calçadas.

A calçada é a peça de infraestrutura urbana com que todo cidadão convive todos os dias, e é também uma das mais negligenciadas no ordenamento das cidades. Em Belo Horizonte, a Lei 12.044/2026, originada no Projeto de Lei 173/2025 do vereador Braulio Lara e sancionada pelo prefeito Álvaro Damião, dá ao município base legal para desobstruir calçadas e vias públicas.
O ponto técnico central é a acessibilidade universal. A norma autoriza o poder público a remover estruturas, objetos e elementos instalados em desacordo com a legislação municipal que prejudiquem o fluxo de pedestres, com atenção a quem mais depende de uma calçada livre: pessoas com deficiência, idosos, cadeirantes e cidadãos com mobilidade reduzida.
Faixa livre e o que a norma reforça
Para quem projeta e fiscaliza o espaço público, a lei funciona como reforço ao Código de Posturas. A rota acessível pressupõe faixa livre desobstruída, piso regular e circulação contínua, exatamente o que mobiliário mal posicionado, degrau irregular e ocupação indevida costumam inviabilizar. Dar ao município instrumento para remover esses obstáculos aproxima a calçada real do que a norma técnica de acessibilidade já exige.
A legislação prevê ainda articulação com as políticas de assistência social e de preservação do espaço público, sinalizando que a desobstrução deve ser tratada como parte do ordenamento urbano, e não como ação isolada de retirada de objetos.
A leitura do autor
"Desobstruir não é tirar pessoas, é remover barreiras que impedem a circulação", afirmou o vereador Braulio Lara, que defende o funcionamento efetivo do Código de Posturas na capital. Segundo o autor, a medida amplia as ferramentas de organização urbana e beneficia comerciantes, pedestres e a população em geral.
Fica o desafio de sempre nesse tipo de política: sair do texto e chegar à execução, com fiscalização constante e critério técnico para que a desobstrução se traduza em rota acessível de verdade, e não em ação pontual.
Com informações da assessoria do vereador Braulio Lara (Novo).
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