MME define regras para ressarcimento de cortes em energia solar e eólica
Portaria regulamenta compensação para geradores afetados por curtailment entre setembro de 2023 e novembro de 2025.

O Ministério de Minas e Energia (MME) estabeleceu as diretrizes para a compensação de geradores de energia eólica e solar cujas operações foram interrompidas (curtailment). A portaria normativa, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, detalha os critérios de adesão, o método de cálculo do ressarcimento e os prazos para solicitação.
O acesso ao ressarcimento é destinado a produtores de energia que sofreram cortes na geração entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025. Essa medida visa mitigar os impactos financeiros decorrentes de interrupções não planejadas na produção de energia renovável.
A regulamentação define que a compensação será calculada com base em parâmetros específicos, ainda a serem detalhados em normativas complementares pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O objetivo é garantir uma apuração justa e transparente dos valores devidos aos geradores afetados.
Os interessados em aderir ao programa de compensação deverão seguir os procedimentos estabelecidos pela portaria, que incluem prazos rigorosos para a apresentação da documentação e das solicitações. A ANEEL será responsável por fiscalizar e executar os pagamentos.
Essa iniciativa do MME busca trazer mais segurança jurídica e previsibilidade para investimentos em fontes renováveis, especialmente eólica e solar, que são intermitentes e sujeitas a variações na rede de transmissão. A compensação visa equilibrar os riscos operacionais e a rentabilidade dos projetos.
O período de abrangência da compensação, de setembro de 2023 a novembro de 2025, reflete eventos específicos de curtailment que impactaram o setor. A definição desses limites temporais é crucial para a correta aplicação das regras.
O setor de energia renovável aguarda as normativas detalhadas da ANEEL para compreender plenamente os mecanismos de cálculo e os procedimentos administrativos. A clareza desses desdobramentos será fundamental para a adesão efetiva dos geradores.
A publicação das regras é um passo importante para a consolidação do mercado de energia renovável no Brasil, promovendo um ambiente mais estável para a expansão da capacidade instalada eólica e solar.
Com informações de MegaWhat.
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Fonte: mattosfilho.com.br
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