Paraíba aprova lei inédita para torres eólicas com distância mínima de 1.500m
Projeto de Lei 2.061/2024, já aprovado pela Assembleia Legislativa, estabelece 1.500 metros de afastamento para aerogeradores, medida defendida pelo Ministério Público Federal.
A Paraíba aprovou uma legislação inédita que impõe uma distância mínima de 1.500 metros para a instalação de aerogeradores em relação a edificações de uso público, coletivo e privado. O Projeto de Lei (PL) 2.061/2024, já aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), estabelece um novo padrão para o planejamento e a construção de parques eólicos no estado, e a medida pode influenciar outras regiões, como o Rio Grande do Norte.
O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba manifestou apoio à nova regra, enviando uma nota técnica ao governo estadual em defesa da sanção integral do PL. A iniciativa visa a garantir o bem-estar e a segurança das comunidades próximas aos parques eólicos, mitigando impactos como ruído, cintilação de sombra e questões de segurança estrutural.
A exigência de 1.500 metros de afastamento representa um desafio significativo para o setor de energia eólica, que busca expandir sua capacidade no Nordeste. Engenheiros e projetistas precisarão adaptar o planejamento dos empreendimentos, considerando restrições adicionais na escolha dos terrenos e no arranjo dos aerogeradores, o que pode impactar a viabilidade econômica de alguns projetos.
O Nordeste brasileiro é uma das regiões com maior potencial eólico do país, atraindo investimentos substanciais em infraestrutura e geração de energia. A Paraíba, assim como o Rio Grande do Norte, tem um papel estratégico nesse cenário, e a nova lei insere uma variável importante no desenvolvimento de futuros parques.
Para os profissionais da engenharia e gestores de infraestrutura, a aprovação desta lei significa a necessidade de aprofundar os estudos de impacto ambiental e territorial desde as fases iniciais dos projetos. A aquisição de terras e o licenciamento ambiental podem se tornar mais complexos, exigindo uma análise mais detalhada da ocupação do solo e da proximidade com áreas urbanizadas ou rurais habitadas.
Esta regulamentação paraibana estabelece um precedente que pode ser observado e, eventualmente, replicado por outros estados com grande vocação para a energia eólica. A expectativa é que a medida estimule o debate sobre o equilíbrio entre o desenvolvimento energético e a proteção das comunidades, forçando o setor a buscar soluções de engenharia e planejamento que contemplem as novas exigências de distanciamento, com potenciais impactos em custos e prazos de entrega dos empreendimentos.
Com informações de Tribuna do Norte.
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