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Construção· 20 de julho de 2026· 2 min de leitura

STF: 408 decisões consolidam Justiça comum em pejotização

O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento em centenas de casos sobre a competência para julgar contratos entre pessoas jurídicas, afastando a Justiça do Trabalho.

Redação Giro Engenharia
STF: 408 decisões consolidam Justiça comum em pejotização

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou seu posicionamento sobre a competência da Justiça comum para analisar contratos firmados entre pessoas jurídicas (PJs), prática conhecida como pejotização. A Corte já proferiu 408 decisões nesse sentido, reforçando o entendimento que será abordado no Tema 1.389 de repercussão geral, pronto para julgamento.

A pejotização, comum em diversos setores, incluindo a engenharia e a construção, envolve a contratação de profissionais como empresas individuais ou sociedades, em vez de empregados com carteira assinada. A discussão jurídica central reside em qual ramo da Justiça deve julgar eventuais conflitos: a Justiça do Trabalho, que lida com relações empregatícias, ou a Justiça comum, responsável por questões contratuais civis e empresariais.

Os 408 casos são reclamações constitucionais onde o STF reafirmou a competência da Justiça comum para analisar esses vínculos. O ministro Gilmar Mendes foi o relator de 141 dessas decisões, contribuindo significativamente para a formação dessa jurisprudência.

O Tema 1.389 de repercussão geral, que aguarda julgamento, tem o potencial de fixar uma tese definitiva e com efeito vinculante para todas as instâncias do Judiciário. Isso significa que, uma vez definida, a tese deverá ser seguida por juízes e tribunais em todo o país ao analisar pedidos decorrentes de contratos empresariais, trazendo maior segurança jurídica.

Para o setor de engenharia e infraestrutura, onde a contratação de consultores, projetistas e equipes especializadas via PJ é uma prática consolidada, a definição clara da competência judicial é crucial. Empresas e profissionais buscam previsibilidade nas relações contratuais, especialmente em projetos de longo prazo e alto valor agregado.

A expectativa é que a formalização desse entendimento pelo STF reduza a litigiosidade e a insegurança jurídica para empresas que contratam PJs e para os próprios profissionais que atuam nessa modalidade. Contratos bem elaborados, que reflitam uma relação empresarial genuína, terão um caminho mais claro na Justiça comum, enquanto relações que disfarçam vínculo empregatício continuarão sob escrutínio.

A decisão final do STF, ao consolidar a competência da Justiça comum, reforça a importância de que os contratos de prestação de serviços com PJs sejam redigidos com clareza e aderência à natureza empresarial. Profissionais e empresas da construção devem revisar seus modelos de contratação para garantir que estejam alinhados com a jurisprudência, minimizando riscos de questionamentos futuros na esfera trabalhista e assegurando a validade dos acordos sob a ótica do direito civil e empresarial.

Com informações de Caderno de Negócios CBIC.

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